
Fonte da Imagem: Canva
No âmbito administrativo, o Grupo VIDAL & MENDES, de forma suscinta, atua na:
i) Geração de Arquivos Digitais – Portaria CAT. 207/09 e CAT. 83/09;
ii) Apropriação – Utilização e Transferência (Venda) de Crédito Acumulado de ICMS (e-CredAc);
iii) Ressarcimento de ICMS-ST – Portaria CAT. 42/18;
iv) e-CredRural – Portaria 153/11;
v) CIAP;
vi) Regime Especial de ICMS
vii) PER/DCOMP Compensação – PIS, COFINS, IPI, INSS, IRPJ, CSLL e outros;
viii) Recuperação de Créditos Extemporâneos.
Além de atuar no patrocínio de pleitos tributários, defesa dos Contribuintes, Consultoria Jurídica e Administrativa do passivo fiscal, no judicial, o Grupo VIDAL & MENDES trabalha com as seguintes TESES TRIBUTÁRIAS em destaque:
i) ACL – PIS/COFINS Ressarcimento de Energia Elétrica;
ii) Exclusão da TUST/TUSD na base de cálculo do ICMS;
iii) Exclusão do ICMS da sua própria base de cálculo (vedação do cálculo por dentro);
iv) Exclusão do PIS-COFINS incidente sobre sua própria base;
v) Exclusão da demanda contratada na base de cálculo do ICMS;
vi) ICMS – Substituição Tributária. Restituição do Excesso;
vii) Ilegalidade na majoração da Taxa SISCOMEX;
viii) Contribuições Previdenciárias (Não Incidência);
ix) Correção Monetária – Recuperação de Crédito na via administrativa (Sefaz/SP);
x) Extrato e-CredAc – Liquidação De Crédito Com Débito: utilização do crédito recuperado na via administrativa com a condição de liquidação dos débitos – inconstitucionalidade – RICMS ausência de previsão;
xi) RICMS – Direito ao Crédito Acumulado (art. 71 – CAT. 207): Limite exportação – utilização do crédito no ato da exportação – inconstitucionalidade.
xii) Caráter Confiscatório de Multa Isolada por Descumprimento de Obrigação Acessória;
xiii) Cobrança antecipada de ICMS nas operações interestaduais;
xiv) Restituição dos valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS (substituição tributária).
Para maiores informações, bem como o detalhamento de cada tese tributária, o Grupo VIDAL & MENDES disponibiliza e-mail para contato: [email protected].
O Grupo VIDAL & MENDES está sediado na Rua Samuel Neves, nº 585, Bairro Jardim Europa, Cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, possuindo filiais em São Paulo/SP e Jundiaí/SP, entre em contato conosco e agende uma consulta, estamos prontos para atendê-lo(s).
Conteúdo relacionado
CONFAZ publica novos Convênios ICMS com adesões e parcelamentos
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou nesta terça-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), os novos Convênios ICMS aprovados…
Leia maisJustiça suspende cobrança milionária de CSLL
Uma empresa de laminação de alumínio obteve liminar na Justiça para suspender a cobrança de R$ 11 milhões de CSLL.…
Leia maisFundação de ensino garante restituição de impostos federais recolhidos indevidamente
A Justiça Federal declarou o direito de uma Fundação à imunidade do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas)…
Leia mais