Relatora defende que decisão sobre ICMS no PIS/Cofins valha a partir de 2017

Compartilhar este artigo

stf

Fonte da Imagem: Terra

Pelo voto de Cármen Lúcia, estão ressalvadas da modulação as empresas com ações ajuizadas até março de 2017.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso por meio do qual retirou-se o ICMS da base do PIS e da Cofins, se posicionou nesta quarta-feira (12/5) pela modulação “para frente” do posicionamento favorável às empresas. A magistrada, a única a proferir voto até agora, defendeu que o entendimento do STF na “tese do século” tenha efeitos a partir de 15 de março de 2017, data em que ocorreu o julgamento do mérito da questão. Foram ressalvadas, porém, as ações e procedimentos judiciais e administrativos protocolados até a data.

A sessão de julgamento dos embargos de declaração no RE 574.706 foi finalizada após o voto da relatora. Na tarde da próxima quinta-feira (13/5) a análise será retomada e os demais ministros se posicionarão.

O posicionamento da relatora impede o efeito retroativo, e as empresas não poderão pedir a restituição do que foi recolhido indevidamente de PIS e Cofins antes de 2017. Estão fora dessa modulação, entretanto, as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que foi definido que o ICMS não entra na base do PIS e da Cofins. Os processos administrativos englobam as discussões na Receita Federal e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Cármen Lúcia salientou que o STF, desde 2014, proferiu decisões favoráveis à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, porém com outra composição e sem repercussão geral. Além disso, ressaltando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possuía entendimento pela inclusão do ICMS na base das contribuições, a relatora considerou que a modulação garantiria a segurança jurídica ao fisco.

“A modulação também pode ser aplicada aos casos em que a modificação na orientação jurisprudencial ocorre em desfavor da Fazenda Pública, como na espécie vertente. O planejamento fazendário deu-se dentro das legítimas expectativas traçadas de acordo com a interpretação até então consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive uniformizada em sede de recurso repetitivo”, afirmou a ministra durante a leitura do voto.

A PGFN calcula impacto de R$ 258,3 bilhões caso não haja modulação pelo STF. Em webinar promovido pelo JOTA, o procurador da Fazenda Nacional Leonardo Alvim afirmou que 78% das ações sobre o tema foram impetradas depois da decisão de 2017, no entanto, não especificou o impacto dessa quantidade de decisões sobre os R$ 258,3 bilhões.

No início da sessão desta quarta o ministro Luiz Fux informou que 9.065 casos estão sobrestados à espera do posicionamento do STF.

Destacado X pago

A relatora se pronunciou ainda sobre outro tema trazido pela PGFN nos embargos: qual ICMS deve ser retirado do PIS e da Cofins, o destacado em nota fiscal ou o pago. Cármen Lúcia salientou que seu voto de 2017 trata da questão, deixando claro que o ICMS a ser retirado da base das contribuições é o destacado na nota fiscal.

“O valor integral do ICMS destacado na nota fiscal da operação não integra o patrimônio do contribuinte – e não apenas o que foi efetivamente recolhido em cada operação isolada -, pois o mero ingresso contábil não configura receita, devendo ser excluído da base de cálculo da contribuição do PIS/Cofins”, afirmou a relatora.

Dessa forma, na análise da relatora, não cabem embargos de declaração a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição. Um eventual entendimento de que deve ser retirado o ICMS efetivamente pago seria prejudicial às empresas, já que o valor pago leva em consideração eventuais créditos e tende a ser inferior ao destacado na nota fiscal.

Como o voto da relatora terminou perto das 18 horas o presidente do STF, ministro Luiz Fix, anunciou que encerraria a sessão. O tema será retomado na próxima quinta-feira (12/5) com o voto dos demais ministros.

A discussão

A análise dos embargos interessa ao governo federal e às empresas. O ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniu pessoalmente com o ministro-presidente do Supremo, Luiz Fux, para pedir a modulação. Por outro lado, os contribuintes alegam que a modulação pode trazer prejuízos econômicos, insegurança jurídica, aumento do Custo Brasil e fuga de investimentos.

Os embargos interpostos pela PGFN pedem para o Supremo esclarecer uma questão até então incontroversa nos autos: o critério de cálculo da parcela do ICMS passível de ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins. Será debatido se o imposto a ser retirado é o destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago pelo contribuinte, o que, na prática, diminuiria a parcela de ICMS retirada da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Além disso, a PGFN pede para que os efeitos da decisão não sejam retroativos e passem a valer a partir da data do julgamento dos embargos.

Conteúdo relacionado

PGFN publica portaria que regulamenta transação na cobrança de créditos judicializados

Foi publicada, nesta segunda-feira (7), a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de…

Leia mais

ISS deve ser excluído da base do PIS Cofins-Importação sobre serviços, decide TRF3

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, excluiu da base de cálculo do PIS e…

Leia mais

PGFN lança novo edital de regularização tributária com descontos de até 65% apenas para esta semana

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um novo edital que estabelece condições especiais para regularização de débitos durante a…

Leia mais
Podemos ajudar?