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O novo IVA-ST dos itens 49, 73, 75 e 77 do Anexo Único da Portaria CAT 20/20 deve ser utilizado a partir de 1º de agosto de 2020.
A novidade veio com a publicação da Portaria CAT 71/2020 (DOE-SP de 31/07), que alterou a Portaria CAT 20/2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
O novo IVA-ST dos itens 49, 73, 75 e 77 da Portaria CAT 20/2020, divulgado pela Portaria CAT 71/2020 será aplicado a partir de 1º de agosto de 2020 para calcular o ICMS devido a título de substituição tributária nas operações internas e também servirá para calcular o ICMS devido a título de antecipação tributária, de que trata o art. 426-A do RICMS/00.
Evolução do IVA-ST
Confira a evolução do IVA-ST dos itens 49, 73, 75 e 77 da Portaria CAT 20/2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS:

Fonte da Imagem: Siga o Fisco
Com a publicação da Portaria CAT 71/2020 o governo paulista reduziu o IVA-ST utilizado para calcular o ICMS devido a título de substituição tributária dos itens 49, 73, 75 e 77 da Portaria CAT 20/2020.
O IVA-ST utilizado para calcular o ICMS-ST devido nas operações internas com biscoitos e bolachas foi reduzido de 59,79% para 52,04%.
Atualização do cadastro
Para evitar cálculo indevido de imposto e emissão incorreta do documento fiscal atualize o cadastro de produtos e os parâmetros das operações fiscais.
Que saber quais mercadorias estão sujeitas ao ICMS-ST no Estado de São Paulo, consulte a Portaria CAT 68/2019.
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