Projeto autoriza contribuinte a ceder créditos tributários a terceiros

Compartilhar este artigo

imagem-padrao

Fonte da Imagem: Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2209/20 autoriza o contribuinte a ceder a terceiros créditos tributários próprios e passíveis de restituição ou ressarcimento. Os créditos cedidos poderão ser usados para compensar débitos relativos a impostos e contribuições federais.
Atualmente, a legislação tributária federal, que é alterada pelo projeto, autoriza a compensação apenas com créditos do próprio contribuinte.
Autor da proposta, o deputado Eduardo Costa (PTB-PA) acredita que a possibilidade de cessão de créditos a terceiros confere mais agilidade na utilização desses créditos, sobretudo em momentos de crise econômica. Costa citou ainda os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia brasileira.

Crise econômica
“É uma forma de reduzir a necessidade de recursos financeiros que as empresas eventualmente venham a ter para viabilizar suas atividades”, destacou. “Acreditamos que a crise provocada pelo novo coronavírus terá efeitos mais danosos do que a tão conhecida crise econômica de 1929 ou a crise financeira de 2007-2008”, observou.
O projeto estabelece, por fim, que a compensação com créditos próprios ou de terceiros será efetuada por meio da entrega de declaração com informações dos créditos utilizados, incluindo os judiciais com trânsito em julgado, e dos respectivos débitos compensados.

Conteúdo relacionado

CONFAZ publica novos Convênios ICMS com adesões e parcelamentos

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou nesta terça-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), os novos Convênios ICMS aprovados…

Leia mais

Justiça suspende cobrança milionária de CSLL

Uma empresa de laminação de alumínio obteve liminar na Justiça para suspender a cobrança de R$ 11 milhões de CSLL.…

Leia mais

Fundação de ensino garante restituição de impostos federais recolhidos indevidamente

A Justiça Federal declarou o direito de uma Fundação à imunidade do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas)…

Leia mais
Podemos ajudar?