
Fonte da Imagem: Conjur
O Ministério da Economia deu autorização para que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional suspenda atos de cobrança e facilite a renegociação de dívidas.
As medidas, fundamentadas na Medida Provisória nº 899/2019 — popularmente conhecida como a MP do Contribuinte Legal —, foram adotadas para mitigar efeitos negativos no setor produtivo decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (Covid-19).
As medidas autorizadas foram a suspensão por 90 dias:
a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
b) da instauração de novos procedimentos de cobrança;
c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;
A PGFN também vai reduzir a entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na MP do Contribuinte Legal.
Para o especialista em Direito Tributário Breno Dias de Paula, as medidas são acertadas. Contudo, ele lembra que a MP ainda não foi convertida em lei e sua eficácia expira no próximo dia 25.
“A Constituição Federal prescreve que a Medida Provisória terá eficácia por 60 dias prorrogáveis por igual período. Ou seja, o Congresso deve convertê-la em lei nesse prazo. Se não realizar sessões a MP perde a validade. Chegou a hora das instituições e poderes se unirem zelando pela saúde pública. Instrumentos jurídicos não faltam para tal desiderato”, explica.
A validação dessas medidas deve representar um importante teste para o Projeto de Resolução 11/20, da Mesa Diretora, da Câmara dos Deputados. O texto já foi promulgado como resolução nesta terça-feira (17/3) e deve ser regulamentado nas próximas 72 horas. O projeto cria o Sistema de Deliberação Remota (SDR) cuja função é diminuir a necessidade da presença física dos parlamentares nas votações em meio a pandemia do coronavírus.
MP Nº 899
PRC 11/2020
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