O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 12,3 bilhões para o pagamento de precatórios de natureza não-alimentar (comuns), pelos tribunais regionais federais. Serão beneficiadas 5.945 mil pessoas, em 5.199 mil processos.
Os precatórios de natureza comum são aqueles que não se enquadram na definição de natureza alimentícia, quando tratam de ações de outras espécies, como desapropriações. Caberá aos TRFs fazer o depósito dos recursos liberados junto a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
Pela média simples, cada parte contemplada receberia, em média, pouco mais de R$ 2 milhões. Os maiores valores, no entanto, serão distribuídos ao TRF-1 e ao TRF-3, conforme a tabela.
| Tribunal | Precatórios |
| TRF-1 | R$ 8,4 bilhões |
| TRF-2 | R$ 763 milhões |
| TRF-3 | R$ 1,2 bilhão |
| TRF-4 | R$ 842 milhões |
| TRF-5 | R$ 888 milhões |
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