O Projeto de Lei Complementar (PLP) 45/19 determina que a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), definida em lei municipal, levará em conta a faixa salarial e os proventos de aposentadoria dos contribuintes. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta foi apresentada pelo deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL) e altera o Código Tributário Nacional (CTN, Lei 5.172/66).
O objetivo, segundo ele, é estimular os municípios a concederem isenção do IPTU a pessoas de baixa renda e aposentados. “As faixas econômicas menos privilegiadas da população devem receber maior proteção”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.
Conteúdo relacionado
STJ afasta prazo para processos contra cobrança tributária
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma favorável aos contribuintes e entendeu que não se…
Leia maisSefaz-SP altera regras de inscrição estadual para o setor de combustíveis em busca de conformidade fiscal
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou a última sexta-feira (5), a Portaria SRE…
Leia maisFazenda de SP realiza operação para verificar lançamentos de créditos de ICMS
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deflagrou nesta segunda-feira (1) uma operação para fiscalizar…
Leia mais