Corregedor nega bloqueio imediato de valores para pagamento de precatórios

Compartilhar este artigo

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido liminar formulado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus) contra o Tribunal de Justiça estadual para que sejam bloqueados imediatamente mais de R$ 124 milhões das contas do Estado para o pagamento de precatórios.
Segundo o ministro, não há qualquer razão jurídica para que o Conselho Nacional de Justiça interfira na atuação do TJ-MA, uma vez que o tribunal estadual está adotando as normas constitucionais e regulamentares previstas para o caso.
“À toda evidência, verifica-se que não há qualquer razão jurídica para que o CNJ atue na forma requerida, uma vez que o Tribunal de Justiça do Maranhão está adotando as providências previstas na Constituição e na Resolução CNJ nº 115/2010 para a hipótese de não repasse de verbas tempestivamente, observando o devido processo legal. Deferir a intervenção requerida pelo sindicato significaria ignorar o devido processo legal”, afirmou o corregedor do CNJ.

Valores inadimplidos

No pedido de providências, o Sindjus pediu, liminarmente, que o CNJ “adote as medidas adequadas para compelir o representado a proferir decisão no Requerimento Administrativo 032410/2018 (pedido de sequestro de julho a agosto de 2018), bem como sequestrar os valores inadimplidos pelo estado do Maranhão desde julho/2018 até a presente data, considerando a parcela mensal decorrente do enquadramento daquele ente público no Regime Especial de Precatórios”.
Em suas informações à Corregedoria Nacional de Justiça, o TJ-MA destacou que o estado do Maranhão está inadimplente com o repasse das parcelas mensais do regime especial de pagamento de precatórios, previsto no artigo 101 do ADCT.
Diante tal situação, o presidente do Tribunal de Justiça proferiu decisão determinando o sequestro dos valores não liberados tempestivamente, com base no artigo 104, inciso I do ADCT, adotando os procedimentos previstos no artigo 33 da Resolução CNJ n. 115/2010.
O TJ-MA ressaltou ainda que o processo administrativo está na fase prevista no parágrafo 3º do referido artigo 33, aguardando manifestação do Ministério Público.
Ao indeferir a liminar, o ministro Humberto Martins afirmou que a Corregedoria Nacional de Justiça vai acompanhar o caso, devendo o tribunal estadual informar quanto ao andamento do processo administrativo de sequestro. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Conteúdo relacionado

CONFAZ publica novos Convênios ICMS com adesões e parcelamentos

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou nesta terça-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), os novos Convênios ICMS aprovados…

Leia mais

Justiça suspende cobrança milionária de CSLL

Uma empresa de laminação de alumínio obteve liminar na Justiça para suspender a cobrança de R$ 11 milhões de CSLL.…

Leia mais

Fundação de ensino garante restituição de impostos federais recolhidos indevidamente

A Justiça Federal declarou o direito de uma Fundação à imunidade do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas)…

Leia mais
Podemos ajudar?