
Fonte da imagem: CEFIS
1) Pergunta:
A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) deverá ser apresentada em qual prazo pelo contribuinte substituto tributário situado em outro Estado?
2) Resposta:
De acordo com o artigo 254, § único do RICMS/2000-SP, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) deverá ser apresentada até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto pelo contribuinte de outra Unidade Federada (UF) que:
a) na condição de responsável, efetuar retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo;
b) stiver inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp) e realizar operações ou prestações interestaduais destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado.
Registra-se que a deverá ser apresentada ainda que no período não tenha ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
Base Legal: Art. 254, § único do RICMS/2000-SP e; Art. 1º, § 1º, 2 do Anexo V da Portaria CAT nº 92/1998 (Checado pela Valor Online em 13/01/19).
Conteúdo relacionado
CONFAZ publica novos Convênios ICMS com adesões e parcelamentos
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou nesta terça-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), os novos Convênios ICMS aprovados…
Leia maisJustiça suspende cobrança milionária de CSLL
Uma empresa de laminação de alumínio obteve liminar na Justiça para suspender a cobrança de R$ 11 milhões de CSLL.…
Leia maisFundação de ensino garante restituição de impostos federais recolhidos indevidamente
A Justiça Federal declarou o direito de uma Fundação à imunidade do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas)…
Leia mais