Ressarcimento do ICMS-ST
Portaria CAT 42/18

Portaria CAT 42/2018 do ICMS-ST - Grupo VIDAL & MENDES

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Substituição Tributária

Trata-se de recolhimento antecipado do ICMS, acontecendo de forma diversa da regra geral, sendo mantidas as alíquotas existentes na qual, visando combater a sonegação e a informalidade, a indústria passa a ser responsável pelo recolhimento de toda a cadeia do ICMS (ICMS normal e ICMS substituto).

Hipóteses de Incidência do ICMS-ST (Substituição Tributária)

A empresa é afetada pela substituição tributária do ICMS quando nas saídas interestaduais para contribuintes do imposto (vendas ou transferências para abastecimento de outras lojas) ou situações em que a previsão legal de saída posterior não se concretize (perdas, quebras, etc.), as empresas que revendem produtos sujeitos à Substituição Tributária têm direito ao ressarcimento/recuperação do ICMS retido e recolhido antecipadamente.

Da mesma forma, há possibilidade de ressarcimento na hipótese em que a base de cálculo presumida estipulada pelo Estado for maior àquela que efetivamente foi aplicada ao consumidor final.

Essa situação traz como impacto:

  • Alterações no fluxo de caixa, pois passam a ter o estoque onerado pelo recolhimento antecipado de vendas futuras;
  • Acúmulo de crédito de ICMS passível de ressarcimento.

Redução dos Impactos na Empresa

O Ressarcimento do ICMS/ST chega a valores consideráveis, ainda mais quando aliado ao fato da recuperação em todas as operações interestaduais realizadas nos últimos 5 anos!

Do Procedimento do Ressarcimento ICMS-ST

O Grupo VIDAL & MENDES tem experiência quanto ao procedimento do ressarcimento do ICMS retido e recolhido antecipadamente. Assim essa recuperação tributária pode ser feita mediante compensação escritural ou transferência dos créditos para os fornecedores que retiveram o imposto antecipadamente (ICMS-ST).

A Portaria CAT 42/18 entrou em vigor no mês de março de 2018 e altera os procedimentos para o ressarcimento e complemento de imposto retido por sujeição passiva por substituição ou de pagamento antecipado. Com isso, as empresas precisam se adaptar aos novos procedimentos necessários para que façam a apuração do complemento ou ressarcimento do ICMS-ST ou por antecipação.

As informações exigidas pelo sistema serão apresentadas mensalmente por meio de arquivo digital, sendo um único arquivo para todo o período de referência, abrangendo a totalidade das mercadorias comercializadas em operações sujeitas ao regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição com retenção antecipada do imposto, ou de antecipação, conforme layout definido no Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado.

Com a nova sistemática prevista na Portaria CAT 42/18 o contribuinte passa a depender de um código eletrônico gerado pelo Sistema para comprovar que o arquivo de dados (que é exigido pela portaria) foi transmitido, validado e acolhido para poder ser lançado a crédito em GIA — tanto pelo contribuinte substituído como pelo substituto que dele recebe o crédito em transferência.

A Solução de Ressarcimento de ICMS-ST é dividida por etapas. Veja como funciona:

Etapas do Ressarcimento de ICMS-ST do Grupo VIDAL & MENDES

Diante da metodologia apresentada, os profissionais do Grupo VIDAL & MENDES estão à inteira disposição para prestar maiores esclarecimentos a respeito do procedimento de ressarcimento do ICMS/ST.

Entre em contato que reportaremos o check list completo a fim de emissão do prévio diagnóstico da projeção de valores a serem ressarcidos a título de ICMS/ST, oportunidade que estaremos enviando a minuta com a formatação da proposta técnica comercial.

Podemos ajudar?