STF tem maioria para confirmar decisão de Zanin que suspendeu a reoneração da folha

Compartilhar este artigo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, com o placar em 6×0, para confirmar a decisão do relator, o ministro Cristiano Zanin, que prorrogou por 60 dias a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 2027.desoneracao-da-folha-de-pagamento-1024×683

O objetivo é dar tempo para a aprovação do Projeto de Lei (PL) 1847/2024, que mantém a desoneração da folha em 2024 e prevê a reoneração gradual a partir de 2025. A proposta é resultado de uma negociação entre o governo e o Congresso Nacional.

Além disso, na prática, a decisão dá segurança jurídica para que os contribuintes beneficiados pela desoneração recolham a contribuição previdenciária ainda com o benefício fiscal. O prazo dado por Zanin vai até a metade de julho. Se ao fim desse período não houver solução, volta a valer a liminar que reonerou a folha de pagamentos.

“Com o objetivo de assegurar a possibilidade de obtenção de solução por meio de diálogo interinstitucional atribuo efeito prospectivo à decisão que proferi em 25 de abril de 2024, a fim de que passe a produzir efeitos no prazo de 60 dias, a contar da publicação desta decisão”, afirmou Zanin na decisão. Conforme o ministro, “transcorrido o prazo sem solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena, sem prejuízo da instrução e do julgamento da presente ação de controle concentrado e independentemente de nova intimação”.

Os ministros que já votaram, acompanhando Zanin, foram Flávio DinoAlexandre de MoraesCármen LúciaLuís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Os contribuintes foram beneficiados com a desoneração da folha pela Lei 14.789/2023, cuja constitucionalidade foi questionada no STF por meio da ADI 7.633, ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Posteriormente, a própria AGU pediu a suspensão da tramitação da ação para dar tempo à conclusão das negociações entre Executivo e Legislativo.

Com o acordo para manter a desoneração em 2024, o governo anunciou há pouco uma série de medidas para compensação da renúncia fiscal. Por meio de medida provisória (MP), será restringido o uso de crédito presumido de PIS/Cofins e limitada a compensação tributária. As mudanças têm por objetivo recuperar perdas de R$ 26,3 bilhões.

Conteúdo relacionado

Governo pode limitar compensações tributárias para proteger meta fiscal

Na definição de gatilhos para melhorar a gestão fiscal, o Ministério da Fazenda incluiu a possibilidade de limitar amplamente a compensação de créditos…

Leia mais

ICMS-Difal fora do PIS e Cofins: entendimento do STJ garante nova interpretação tributária

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de…

Leia mais

Carf permite amortização de ágio gerado no exterior

Por 6 votos a 2, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu a…

Leia mais
Podemos ajudar?