São Paulo prorroga liberação de créditos acumulados de ICMS

Para usufruir desse benefício, entre outros, o contribuinte precisará ser um "bom pagador de impostos"

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O Estado de São Paulo prorrogou a liberação de créditos de ICMS no programa Nos Conformes. O prazo, que iria até dezembro deste ano, mudou para “indeterminado”.

O programa Nos Conformes, criado em 2018, foi recém-regulamentado pelo Decreto nº 67.853, de julho, para tratar das contrapartidas que o Estado passou a oferecer aos contribuintes com boa classificação (rating) — os chamados bons pagadores de impostos.

Aqueles com nota A ou A+ terão autorização para apropriação de crédito acumulado do ICMS e renovação de regime especial de tributação mediante procedimentos simplificados. Os contribuintes com B terão direito a se apropriar de 50% do crédito acumulado do imposto por meio de procedimentos simplificados.

A prorrogação do prazo foi instituída pela Portaria nº 65, publicada na quarta-feira (artigo 6º, item 2). Segundo o advogado João André Buttini de Moraes, sócio do Buttini Moraes, isso “mostra que o programa veio para ficar. Até então havia essa dúvida”, diz.

No entanto, para usufruir dos benefícios, segundo Buttini, o contribuinte precisará ter 12 das últimas 12 notas com A+, A e B. A regra é mais rígida do que a vigente até dezembro deste ano, que leva em consideração as 10 melhores notas das 12 últimas para fazer a média.

“Isso mostra que o Fisco pretende dar os benefícios da liberação antecipada somente para o contribuinte que tiver conformidade em 100% ou algo muito próximo disso”, diz Moraes.

Para usufruir dos benefícios do programa, antes, o contribuinte seria medido da seguinte forma: para créditos protocolados até junho de 2023, os benefícios seriam considerados mediante a média das 10 melhores das últimas 12 notas mensais; e para créditos protocolados de julho a dezembro/23, os benefícios seriam considerados mediante a média das 12 melhores das últimas 12 notas mensais. Ou seja, qualquer nota ruim faria o contribuinte perder os benefícios.

Com a prorrogação, as primeiras regras passaram a ser válidas para os créditos protocolados até dezembro de 2023, e as regras mais rígidas passarão a ser válidas a partir de janeiro de 2024, por prazo indeterminado.

“Houve uma flexibilidade, então, nas regras vigentes até o fim de 2023, e uma prorrogação por prazo indeterminado, mas somente para quem tiver um nível de conformidade bastante elevado”, resume Buttini.

Créditos de até R$ 1,2 milhão

Outra novidade trazida pela legislação refere-se aos pedidos de apropriação de crédito acumulado com valor total de até 3 mil UFESPs mensais, ou de até 36 mil UFESPs por exercício (R$ 102 mil mensais ou R$ 1,2 milhão anuais). Para esta situação, os pedidos serão decididos com base em verificações fiscais efetuadas por cruzamento eletrônico de dados, dispensadas as demais verificações previstas na portaria.

Segundo Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria, a portaria veio consolidar uma celeridade a mais para os contribuintes melhores avaliados na classificação com o Fisco. Ele lembra que, para os que têm créditos acumulados de até R$ 36 mil mensais, esse procedimento será ainda mais simplificado, dando maior rapidez para as empresas que têm acúmulo de créditos.

“O Estado de São Paulo vem, nesses últimos meses, sendo mais assertivo nessas liberações de créditos”, diz Campanini.

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Fonte da imagem: Pexels

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