Por voto de qualidade, Carf mantém trava de 30%

1ª Turma discutiu o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL quando a empresa é extinta por incorporação

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A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a trava de 30% para uso de prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando a empresa é extinta por incorporação. A decisão se deu pela aplicação do voto de qualidade. O caso discutia cobrança de R$ 74 milhões em Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL da Fratelli Vita Bebidas.

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Sede do Carf, em Brasília. Crédito: JOTA Imagens

A discussão sobre a trava dos 30% trata da possibilidade de não aplicar a limitação no abatimento do prejuízo fiscal e da base negativa quando a empresa está para ser extinta. O argumento é que a trava seria indevida, uma vez que não poderá haver aproveitamento em anos seguintes.

O tema foi apontado pela procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Ruas de Almeida, como uma das teses em que a PGFN estuda recorrer à Justiça em caso de decisão final favorável aos contribuintes no Carf.

Segundo Almeida, há um incômodo com o fato de a União ter perdido julgamentos sobre o tema no Carf nos últimos dois anos, a despeito da existência de julgados favoráveis ao fisco na 1ª e 2ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a reversão da tese a favor do Fisco após o retorno do voto de qualidade, não se sabe se a Fazenda persistirá na intenção de recorrer.

No julgamento da última quarta-feira (1/2), a relatora do processo, conselheira Lívia de Carli Germano, argumentou que embora existam julgados favoráveis à manutenção da trava nas duas turmas do STJ, os conselheiros do Carf só estão vinculados no caso de decisão sob o rito dos recursos repetitivos naquele tribunal. Ela votou de acordo com seu entendimento conhecido, contrário à aplicação da trava no momento de extinção da empresa.

A conselheira Edeli Bessa abriu divergência. Na visão da julgadora, o abatimento do prejuízo fiscal e da base negativa constituem benefício fiscal, cuja concessão se dá a critério do Estado. Assim, o contribuinte não teria direito ao aproveitamento total no momento da extinção.

Com o empate entre as duas posições, o presidente da turma, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, que também é favorável à utilização da trava dos 30% na extinção, aplicou o voto de qualidade.

O processo é o de número 16682.720173/2010-36.

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