Não incide PIS e Cofins sobre atos cooperativos típicos, decide TRF-1

Compartilhar este artigo

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região consolidou o entendimento de que não incide PIS e Cofins sobre ato típico de cooperativa que faz operações entre associados.
Com a decisão, o colegiado reformou julgamento anterior em que foi negado provimento à apelação da Cooperativa de Usuários de Assistência Médica do Sistema de Crédito Cooperativo de Minas Gerais (Usimed), que pediu a isenção da cobrança da contribuição devida ao PIS incidente sobre a receita bruta de atos cooperativos.
O relator, desembargador José Amilcar Machado, apontou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que “o art. 79 da Lei 5.764/71 preceitua que os atos cooperativos são os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais”.
Além disso, o magistrado pontuou o que parágrafo único alerta que o ato cooperativo “não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria”.
31O relator entendeu que o acórdão recorrido confrontava entendimento do STJ, que concluiu pela não incidência da Cofins e do PIS sobre os atos cooperativos típicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Conteúdo relacionado

Imposto de Renda 2026: novas regras para lucros e dividendos

Sancionadas as novas regras que alteram o Imposto de Renda 20262026. O projeto sancionado propõe uma tributação na fonte sobre os lucros e…

Leia mais

São Paulo encerra emissão pelo SAT e torna NFC-e obrigatória a partir de 2026

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) determinou o fim do uso do Sistema Autenticador…

Leia mais

Receita Federal contraria entendimento do STJ no Tema 1.182 e ameaça segurança jurídica

Ao julgar o Tema 1.182, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pretendeu encerrar a discussão sobre a exclusão dos incentivos…

Leia mais
Podemos ajudar?