Instrumento de prevenção de conflitos familiares, planejamento empresarial e economia tributária

Fonte imagem: https://blog.imobiliariarohde.com.br/tag/holding-familiar/
O Planejamento Sucessório, nada mais é do que um instrumento de prevenção de conflitos entre herdeiros, oportunidade na qual, observada a autonomia privada da vontade, haverá a distribuição da herança de acordo com a vontade em vida do falecido, evitando e/ou minimizando assim, desgastes emocionais entre os familiares, bem como impactos financeiros no patrimônio deixado, sendo atinente, tanto no âmbito empresarial, quanto no âmbito tributário.
Com a devida observação a legislação vigente – artigo 1.846 do Código Civil, dentre outros –, muitos são os meios de viabilizar essa distribuição do patrimônio ainda em vida, como, por exemplo, regime de bens no casamento – pacto antenupcial, constituição de sociedades, doações, testamentos, contratos, previdência privada, seguro de vida, pacto parassocial, etc.
Nesse contexto, torna-se perfeitamente cabível e adequado também, a realização de um planejamento tributário/empresarial, oportunizando a elisão fiscal sobre o patrimônio que será deixado como herança. Assim, uma das formas mais eficientes e que vem se tornando popular no Brasil é a constituição de uma Holding, que poderá ser de natureza Familiar ou Patrimonial, a depender do caso concreto e de seus objetivos específicos.
Por sua vez, a Holding Familiar é negócio jurídico voltado à regulação da antecipação de herança, de modo que, o patrimônio passa a ser gerenciado e administrado por uma sociedade cujos sócios são os membros daquele núcleo familiar, os quais deverão observar as regras de divisão de bens estabelecidas no Contrato Social.
Já a Holding Patrimonial difere-se no que tange seus sócios, isto pois, esta tem por objetivo administrar o patrimônio dos indivíduos que compõe essa sociedade, ou seja, há a centralização da gestão financeira de imóveis e outros ativos, sendo que, as pessoas físicas podem transferir seus bens móveis e imóveis para essa Holding, também com o objetivo de controlar a sucessão, além da economia tributária possibilitada.
Desse modo, seja através da constituição de Holdings, seja por meio de outros recursos disponíveis para viabilizar o Planejamento Sucessório, são notórios os benefícios advindos desta prática, isto pois, a projeção, ainda em vida, da sucessão dos bens e dos negócios gera segurança, reduz/elimina litígios desnecessários, garante a viabilidade e/ou manutenção da continuação dos negócios da família, do exercício empresarial, se assim for desejado.
Sem considerar ainda a economia dos custos tributários, dispensando a necessidade de processos judiciais desgastantes e extremamente morosos para todas as partes. Em contrapartida, torna-se necessário que todos os envolvidos tenham contato com a realidade da administração empresarial.
Para maiores informações, entre em contato com o Departamento Jurídico Tributário do Grupo VIDAL & MENDES.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
https://www.migalhas.com.br/coluna/familia-e-sucessoes/290190/planejamento-sucessorio–o-que-e-isso—-parte-i (Acesso em: 02 de maio de 2023)
https://www.migalhas.com.br///depeso/346250/planejamento-sucessorio-empresarial (Acesso em: 02 de maio de 2023)
MADALENO, Rolf. Planejamento Sucessório. Anais do IX Congresso Brasileiro de Direito de Família. Famílias: Pluralidade e Felicidade. Disponível em: https://ibdfam.org.br/assets/upload/anais/299.pdf (Acesso em: 02 de maio de 2023).
Conteúdo relacionado
PGFN publica portaria que regulamenta transação na cobrança de créditos judicializados
Foi publicada, nesta segunda-feira (7), a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de…
Leia maisISS deve ser excluído da base do PIS Cofins-Importação sobre serviços, decide TRF3
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, excluiu da base de cálculo do PIS e…
Leia maisPGFN lança novo edital de regularização tributária com descontos de até 65% apenas para esta semana
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um novo edital que estabelece condições especiais para regularização de débitos durante a…
Leia mais