Possibilidade de recuperação do ICMS cobrado ilegalmente sobre os valores das tarifas de serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica

Compartilhar este artigo

A Administração da Rede Básica de Energia Elétrica é atribuída ao Operador Nacional do Sistema Elétrico-ONS, que é pessoa jurídica de direito privado autorizada pela União Federal, sendo permitido às concessionárias de energia exercer essa atividade, com a cobrança de seus usuários tarifas pelos serviços de distribuição (TUSD) e de transmissão (TUST) de energia elétrica.

Além desses encargos cobrados dos consumidores para o fornecimento de energia elétrica, também estão inclusos os custos dos tributos de ICMS, PIS, COFINS e COSIP, todos incidentes sobre a fatura da energia elétrica.

O ICMS arrecadado pelo Estado está sendo calculado, também, sobre os valores das tarifas de serviços de transmissão(TUST) e distribuição(TUSD) de energia elétrica, e cobrados mensalmente dos contribuintes nas faturas de energia elétrica.

Ocorre que, os valores das tarifas cobradas pelo fornecimento de energia elétrica, não devem compor a base de cálculo do ICMS, vez que estão fora da sua hipótese de incidência, ante a ausência do fato gerador do tributo, que perfaz no momento da entrada e efetivo consumo da energia no estabelecimento do contribuinte.

Cobrar o ICMS sobre os valores das tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) da energia elétrica é fazer incidir o tributo sobre fato não gerador do mesmo, e não previsto pela legislação regente (Constituição Federal e Lei Complementar nº 87/96), o que viola frontalmente o princípio constitucional da reserva legal, segundo o qual é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça.

Neste sentido é o mesmo entendimento jurisprudencial do C. STJ e dos Tribunais Pátrios, conferindo aos contribuintes prejudicados pela cobrança indevida do ICMS, o direito de propor o ajuizamento da ação judicial competente face do Estado arrecadador, para pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos, assim como a redução dos futuros valores cobrados na conta de energia elétrica, gerando uma economia significativa.

Os profissionais do Grupo VIDAL & MENDES se coloca a disposição para maiores esclarecimentos sobre as questões tributárias e jurídicas relativas ao tema abordado.

Conteúdo relacionado

PGFN publica portaria que regulamenta transação na cobrança de créditos judicializados

Foi publicada, nesta segunda-feira (7), a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de…

Leia mais

ISS deve ser excluído da base do PIS Cofins-Importação sobre serviços, decide TRF3

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, excluiu da base de cálculo do PIS e…

Leia mais

PGFN lança novo edital de regularização tributária com descontos de até 65% apenas para esta semana

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um novo edital que estabelece condições especiais para regularização de débitos durante a…

Leia mais
Podemos ajudar?