Benefícios de IPI do setor automotivo valem até 2032

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Fonte: CIESP

A Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) da Advocacia-Geral da União (AGU) esclareceu que benefícios fiscais de IPI concedidos para o setor automotivo serão prorrogados com a reforma tributária e continuarão válidos até 2032. O parecer foi divulgado na última reunião do órgão, no fim de abril, quando foi assinada portaria que o autorizou a esclarecer dúvidas de contribuintes sobre as mudanças no sistema tributário nacional. O questionamento sobre a continuidade dos benefícios fiscais foi formulado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e envolve a interpretação do artigo 19 da Emenda Constitucional (EC) nº 132, de 2023. Foi o primeiro parecer da Sejan sobre a reforma tributária. O dispositivo estabelece a prorrogação, até 2032, de benefícios de crédito presumido de IPI previstos pelas Leis nº 9.440, de 1997, e nº 9.826, de 1999. O tributo, porém, será extinto com a reforma tributária. A contribuição (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de Estados e municípios, substituirão PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Em nota, a CNI informou ao Valor que buscou a AGU para obter segurança jurídica sobre a vigência dos incentivos fiscais para o setor automotivo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. De acordo com a entidade, havia dúvida se o artigo 19 da EC 132 prorrogou os benefícios fiscais de IPI e, sem solução de continuidade, substituiu-os por um benefício fiscal de CBS ou se, diversamente, a emenda constitucional criou um novo benefício fiscal restrito à CBS sem qualquer relação com o IPI. LEIA MAIS: Fio da Meada: Marketing na reforma tributária A Lei nº 9.440, de 1997, criou e determinou condições para aproveitamento de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional. Os benefícios que a norma concede foram limitados às montadoras instaladas ou que venham a se instalar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. E a Lei nº 9.826, de 1999, é específica para a criação e regulação de crédito presumido de IPI. A posição da AGU considerou que o parecer do relator da reforma na Câmara, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), de maneira expressa, prorrogava os benefícios fiscais de IPI. Na votação do destaque sobre o assunto, a Câmara dos Deputados rejeitou a prorrogação para além de 2025. Mas, no Senado, foi aprovada a extensão, substituindo-se o IPI pela CBS. “Tratou-se, portanto, de uma alteração da vontade legislativa, que passou de, na Câmara dos Deputados, não prorrogar o benefício fiscal para, no Senado Federal, prorrogar”, afirma o parecer da Sejan. Ainda segundo o parecer, se prevalecesse a interpretação de que “o artigo 19 da EC 132 criou benefício novo, sem prorrogação dos benefícios fiscais de IPI, haveria uma situação de desigualdade para as empresas responsáveis por novos projetos”. Nessa hipótese, acrescenta o documento, “mesmo habilitadas e tendo projetos aprovados, essas empresas só fariam jus ao crédito presumido de CBS, sem direito ao crédito presumido de IPI, entre a aprovação dos projetos e o ano de 2027, quando esse imposto será extinto”. O assunto é muito relevante do ponto de vista concorrencial. Na época que o tema foi inserido no texto da reforma foi destacado que beneficiaria algumas montadoras em especial, como a BYD, que assumiu a fábrica da Ford em Camaçari (Bahia), e a Stellantis, instalada em Pernambuco. Esses benefícios trazem muita controvérsia e disputa, segundo o advogado Diogo Teixeira, sócio do Machado Meyer. Para ele, pelo texto era possível entender que se tratava de prorrogação e não de novo benefício. Assim, foi dada continuidade estendendo o prazo até 2032. Se não fossem prorrogados, as empresas teriam que apresentar um novo pedido de habilitação, que estaria sujeito a análise para fim de habilitação pelo governo, segundo o advogado. “Daria muita insegurança jurídica para as empresas, especialmente considerando que estamos em um momento de crise fiscal, que o governo precisa fazer caixa. Poderia reabrir a questão política de custo benefício, se a renúncia é compatível com o investimento, dado que as plantas já estão lá”, afirma. Na nota, a CNI destaca ainda que o entendimento da AGU assegura uma transição sem lacunas para o novo sistema decorrente da reforma tributária com previsibilidade ao setor automotivo (manutenção de planejamentos de produção e investimento). A BYD, também por nota, diz que os benefícios fiscais foram fundamentais para a implantação da fábrica em Camaçari (BA), onde a empresa está investindo R$ 5,5 bilhões para construir o maior polo industrial fora da China. “Eles também são essenciais para manter a competitividade da região Nordeste. Sem esse tipo de incentivo, o Sudeste acabaria concentrando ainda mais a produção da indústria automotiva, comprometendo a geração de empregos industriais no Nordeste”, afirma. Procurada pelo Valor, a Stellantis não deu retorno até o fechamento da edição.
Fonte: Valor Econômico
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