Imposto de Renda 2022 é prorrogado para 31 de maio

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Fora prorrogada a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022 para 31 de maio.

O contribuinte com imposto a pagar, deveria ter enviado a Declaração até 10 de maio para que obtivesse a inserção da 1ª parcela ou a quota única em débito automático no banco, caso contrário, o pagamento da 1ª cota deverá ser realizado por intermédio de DARF. As restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro, sendo 05 (cinco) lotes de pagamento, um por mês.

Por fim, cabe destacar que, são obrigados a Declarar Imposto de Renda as pessoas que, no ano-calendário de 2021:

 i) Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, sendo o Auxílio Emergencial considerado rendimento tributável;

ii) Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

iii) Obtiveram, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

iv) Tiveram Receita Bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

v) Tiveram até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

vi) Passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;

vii) Tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

O preenchimento e a entrega da Declaração podem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao Ano-Base 2021.

Fonte: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/imposto-de-renda-2022-receita-prorroga-prazo-de-entrega-da-declaracao-para-31-de-maio/

 

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