
Fonte da Imagem: Dia a Dia Tributário
Com a aprovação da MP 899/19, conhecida como MP do Contribuinte Legal, na noite da última terça-feira (24/03), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve reabrir o prazo para que contribuintes negociem suas dívidas. A MP está atualmente nas mãos do Executivo para sanção presidencial e, após a publicação, segundo um interlocutor consultado pelo JOTA, o prazo para adesão à transação extraordinária deve ser reaberto por até quinze dias.
A transação extraordinária foi instituída em 19 de março, e o prazo para adesão termina nessa quarta-feira (25/03). O programa possibilita o parcelamento de dívidas em até 81 vezes, prazo que aumenta para 97 meses para pessoas físicas ou micro e pequenas empresas. As dívidas previdenciárias podem ser divididas em até 60 meses.
De acordo com os termos estabelecidos pela PGFN, a primeira parcela, que corresponde a 1% do valor total do débito, pode ser paga em até 3 meses, e as demais devem ser pagas a partir de junho.
Por meio de nota a procuradoria informou que não possui estatísticas sobre a quantidade de transações feitas a partir de 19 de março ou sobre valores negociados. Ao JOTA, porém, um integrante da PGFN afirmou que a procura pelo instituto tem sido grande.
MP do Contribuinte Legal
A realização da chamada transação penal, prevista nos artigos 156 e 171 do Código Tributário Nacional (CTN), foi regulamentada após a edição da MP 899/19, em outubro do ano passado. A MP foi aprovada pelo Senado na última terça.
O texto que passou pelo Senado também acaba com o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
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